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Proibição das bets: por que somos contra a MP 1.394/2026

Proibição das bets: a posição do OddsFutebol sobre a MP 1.394/2026 — Foto: reprodução / ge

No dia 25 de setembro de 2026, o presidente Lula assinou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proíbe em todo o país a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa — as bets. Vale para apostas esportivas e jogos online, inclusive para as 85 empresas que tinham autorização federal e pagaram R$ 30 milhões cada pela licença. A MP já tem força de lei, mas ainda precisa passar pelo Congresso. Nossa posição, dita com todas as letras: somos contra a proibição das casas legalizadas. Abaixo explicamos o que muda, os argumentos dos dois lados e por que achamos que proibir não é o mesmo que proteger.

Atualização (14/10/2026): termina nesta quarta-feira (14) o prazo para os bancos devolverem os saldos que ficaram nas plataformas. No balanço divulgado pelo governo no sábado (10), com dados das próprias empresas, mais de R$ 1 bilhão já tinha voltado aos apostadores e restavam R$ 159 milhões; o que não for pago até o fim do prazo passa para a Caixa. Na Justiça Federal, uma juíza de São Paulo autorizou na quinta (8) uma das empresas que tinham licença a operar até 25/10, mas o TRF-3 suspendeu a liminar no dia seguinte, a pedido da AGU. No STF, o ministro Luiz Fux ainda não decidiu os pedidos de suspensão. No Congresso, o prazo de emendas fechou na terça (13) com 99 propostas. O que fazer com o saldo a partir de agora está em o que muda com as bets fora do ar.

Atualização anterior (07/10/2026): as bets saíram do ar na terça-feira (6), um dia depois do fim do saque voluntário. Segundo o governo, cerca de R$ 1,3 bilhão tinha ficado nas contas de 26,5 milhões de apostadores, com devolução pelos bancos prevista de 9 a 14 de outubro. Até a manhã do dia 7, Fux não havia decidido se suspendia a MP.

Atualizações de 03/10 e 29/09/2026: na segunda-feira (28/9), a Anseja protocolou no STF a ADI 8024 e a ANJL, com apoio do IBJR, a ADI 8027, as duas contra a MP. Em 30/9, Fux aceitou o Flamengo como amicus curiae; em 2/10, a AGU sustentou no Supremo que as leis de 2018 e 2023, que legalizaram as apostas, são inconstitucionais. Os detalhes estão mais abaixo, na seção sobre Congresso e STF.

Transparência antes de tudo: o OddsFutebol é um site de conteúdo sobre futebol que, até a MP, era remunerado por indicar casas autorizadas pela SPA/MF. Ou seja, temos interesse direto no tema. Por isso, separamos fatos (com a fonte de cada um) de opinião — e a opinião vai identificada como nossa.

O que a MP 1.394/2026 determina

O cronograma divulgado pelo governo federal na Agência Gov, com o que já aconteceu em cada etapa:

  • Desde 25/09: novos depósitos e nova publicidade de apostas estão proibidos.
  • Até 05/10, às 23h59: o apostador pôde sacar o saldo por conta própria, e as empresas tiveram de retirar os materiais de propaganda.
  • 06/10: sites e aplicativos das bets saíram do ar; nesse dia, o governo confirmou que nenhuma plataforma seguia autorizada a operar.
  • 07 e 08/10: as empresas tinham de informar aos bancos o saldo restante de cada CPF. Oito não mandaram os dados, e o governo informou que a AGU vai à Justiça para obrigá-las.
  • De 09 a 14/10: prazo para os bancos devolverem os valores. No balanço de 10/10, faltavam R$ 159 milhões.
  • Depois de 14/10: valores que os bancos não puderam pagar ficam numa conta da Caixa, responsável pela devolução daí em diante. Segundo a Fazenda, as orientações dessa etapa serão publicadas nos canais oficiais.
  • 25/10: as autorizações federais das empresas deixam de valer.
  • Até 15/12: as empresas precisam acertar as pendências financeiras e regulatórias com a SPA, segundo a Portaria SPA/MF 3.005/2026.
Celular exibe a página do governo que avisa o bloqueio de uma plataforma de apostas por causa da MP 1.394/2026, em Brasília, em 06/10/2026
Página do governo avisa o bloqueio de uma plataforma de apostas em 06/10, primeiro dia de saída do ar das bets pela MP 1.394/2026. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A proibição alcança também autorizações dadas por estados e pelo Distrito Federal, mas não atinge as loterias tradicionais já previstas em lei. As licenças federais são extintas sem direito a indenização nem devolução da outorga — o que, somado, dá R$ 2,55 bilhões pagos pelas 85 empresas. Para quem descumprir, a MP prevê desde advertência até multas; plataformas, redes sociais e lojas de aplicativos que não removerem conteúdo podem ser multadas em até 10% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões, e os domínios podem ser bloqueados via Anatel. O governo também enviou ao Congresso o PL 5.477/2026, que cria crimes ligados às apostas: de 4 a 6 anos de reclusão para quem explorar a atividade e de 2 a 4 anos para quem divulgar apostas ou captar apostadores, entre outras condutas. Como medida provisória não pode tratar de direito penal, essa parte depende de votação na Câmara e no Senado.

Os argumentos do governo — e por que eles são sérios

Seria desonesto tratar a MP como capricho. O governo justifica a medida como questão de saúde pública, com números que qualquer pessoa que acompanha o tema reconhece: segundo a Agência Gov, mais de 28 milhões de brasileiros apostaram em 2023, e 10,9 milhões apresentaram padrão de risco ou problemático; os atendimentos no SUS por jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025; e o custo social estimado chega a R$ 38,8 bilhões por ano. O texto oficial também cita mortalidade por suicídio 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo.

Nós sempre escrevemos aqui que aposta é entretenimento com risco, não fonte de renda — e que a maioria perde no longo prazo. O problema existe. A nossa discordância é sobre o remédio.

Por que somos contra: proibir não tira a aposta do celular

1. O jogo não some; ele muda de endereço. Antes de 2025, o brasileiro já apostava — em sites sediados fora do país, sem CNPJ, sem imposto e sem ninguém a quem reclamar. A regulação pela Lei 14.790/2023 trouxe essas empresas para dentro: CPF verificado, proibição para menores, pagamento só via contas no nome do apostador, ferramentas de autoexclusão e limite de gasto, publicidade com regras. Estimativas do próprio setor, citadas pela imprensa no fim de setembro, apontam um mercado clandestino de R$ 32,9 bilhões a R$ 43,3 bilhões por ano, ao lado de um mercado legal de R$ 54,3 bilhões. Com a MP, o lado legal fecha; o clandestino continua a um clique — agora sem concorrência. Entre 25/09 e 09/10, o próprio governo enviou para bloqueio 16.627 endereços de apostas ilegais. Para nós, o número dá uma ideia do tamanho da oferta clandestina que continua ao alcance do apostador.

2. Quem mais perde proteção é justamente o apostador vulnerável. A pessoa com problema de jogo não vai parar porque o site autorizado saiu do ar. Ela tende a migrar para plataformas que não pedem documento, não bloqueiam menor de idade, não oferecem autoexclusão e não devolvem saldo. Na casa legalizada, havia um fio para puxar: limite, pausa, bloqueio, registro. No site ilegal, não há nada disso.

3. A regra mudou no meio do jogo. Empresas pagaram outorga por licenças de cinco anos, contrataram gente no Brasil, pagaram tributos. Clubes assinaram contratos de patrocínio com base nessa regra. Segundo reportagem do Meio & Mensagem, 13 dos 20 clubes da Série A têm bets como patrocinadoras. O Flamengo resumiu em nota: “O jogo não vai acabar com uma canetada. O que acaba é a parte que o Brasil consegue regular, fiscalizar, tributar e responsabilizar.” O Fluminense lembrou que o dinheiro do patrocínio também sustenta categorias de base e o futebol feminino.

4. Havia caminhos no meio do caminho. Entre “tudo liberado” e “tudo proibido” existe muita coisa que ainda nem foi testada a fundo: limites de depósito por renda, restrição forte à publicidade (inclusive em horário de jogo e com influenciadores), destinação de parte da arrecadação para tratamento no SUS, fiscalização dura sobre sites sem autorização. A nota conjunta de IBJR, ANJL e operadoras resumiu o ponto com uma frase que assinamos embaixo: “proibir não é proteger”.

O que acontece agora: Congresso e STF

Uma medida provisória vale de imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade — o prazo total é de até 120 dias. Primeiro, ela passa por uma comissão mista de 12 deputados e 12 senadores. Parlamentares ouvidos pela imprensa indicam que o tema só deve andar depois das eleições; o senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) disse que o assunto “só deverá entrar em discussão após as eleições”.

O prazo para emendas terminou na terça-feira (13), já depois do primeiro turno. Segundo o site do Congresso, foram 99 propostas, cinco delas retiradas pelos autores. Parte delas tenta tirar as apostas esportivas da proibição, manter por mais tempo os patrocínios dos clubes ou devolver às empresas parte da outorga. A comissão mista foi designada em 30/09, mas até esta atualização seguia sem presidente nem relator definidos. Pelo calendário oficial, a MP passa a trancar a pauta em 9 de novembro, e o primeiro prazo de 60 dias termina em 23 de novembro, prorrogável por mais 60.

No Judiciário, as ações já chegaram ao Supremo Tribunal Federal. Em 28 de setembro, a Anseja (Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas) protocolou a ADI 8024, e a ANJL, com o IBJR, a ADI 8027. Os pedidos ficaram com o ministro Luiz Fux, relator de outras ações sobre o marco das apostas.

Ministro Luiz Fux fala em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, em 23/09/2026
O ministro Luiz Fux, relator das ações sobre o marco das apostas no STF, em sessão plenária de 23/09. Foto: Victor Piemonte/STF

O pedido principal é suspender toda a MP. Como alternativa, as associações pedem que a proibição não valha para as empresas que já tinham autorização ou que haja um prazo de transição de pelo menos 180 dias. O argumento central é que a MP não cumpre o requisito constitucional de urgência: as apostas foram legalizadas em 2018 e regulamentadas em 2023, ou seja, não são um fenômeno novo. O presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, chamou a medida de “autoritária”. Pela MP, as autorizações das empresas acabam em 25 de outubro.

Nos dias seguintes, dois movimentos puxaram para lados opostos. Em 30 de setembro, Fux admitiu o Flamengo como amicus curiae nas ADIs 7.721, 7.723 e 7.749, que discutem o marco legal das apostas — a mesma condição de Fluminense, Botafogo e Cruzeiro. O clube projeta perdas de até R$ 430 milhões e um impacto de cerca de R$ 2,5 bilhões no futebol brasileiro. Já em 2 de outubro, a AGU defendeu no STF a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, citando endividamento das famílias, exposição de crianças e adolescentes e saúde pública. Em um dos trechos, o órgão afirma que o regime dessas leis contemplava “uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais”. No mesmo dia 2, Fux deu 72 horas para a AGU se manifestar sobre os pedidos do setor. Na resposta, divulgada na terça-feira (6), o órgão pediu que a MP seja mantida, que o relator ouça a Procuradoria-Geral da República antes de decidir e que convoque uma nova audiência pública sobre as apostas. A essa altura, os sites já tinham saído do ar, na virada de segunda para terça, sem nenhuma decisão do Supremo.

Na semana seguinte, uma das empresas que tinham licença federal tentou outro caminho, na primeira instância da Justiça Federal. Na quinta-feira (8), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou a empresa a voltar a operar até 25/10, com condições, mas negou o pedido para suspender a MP. Na sexta (9), o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar a pedido da AGU: para ele, abrir exceção para uma única plataforma criaria tratamento desigual no setor e poderia comprometer a política pública. No Supremo, mais de 20 clubes já pediram para participar das ações: 16 numa petição conjunta que inclui Fluminense e Cruzeiro e outros cinco, entre eles o São Paulo, num pedido separado. A Abert, que representa as emissoras de rádio e TV, também pediu a suspensão da MP. Até a publicação desta atualização, Fux não tinha decidido nenhum pedido de suspensão.

Se você tinha saldo em casa de apostas: como o dinheiro volta

  • O saque voluntário terminou em 05/10, às 23h59, mas o saldo não se perdeu. Os bancos tiveram até 14/10 para devolver o que ficou em cada CPF, e quem ainda não recebeu mantém o direito ao valor, que passa para a Caixa. O passo a passo está na nossa matéria de serviço sobre as bets fora do ar.
  • Desconfie de mensagens sobre “liberação de saldo”. Golpistas costumam aproveitar momentos assim com links falsos pedindo senha ou Pix. A devolução oficial é feita pelos bancos ou, nos casos pendentes, pela Caixa, sem cobrança de taxa.
  • Não migre para site ilegal. Desde 6/10, nenhuma plataforma de apostas de quota fixa tem autorização no país. Vão aparecer ofertas de sites estrangeiros “que continuam funcionando”: são justamente os que não têm nenhuma das proteções citadas acima, e ninguém no Brasil responde por eles se o dinheiro sumir.
  • Se a aposta já estava pesando, este é um bom momento para parar de vez. O CVV atende 24 horas pelo 188, e os Jogadores Anônimos têm grupos de apoio gratuitos.

E o OddsFutebol?

Seguimos cumprindo a lei enquanto ela estiver em vigor e acompanhando cada passo no Congresso e no STF — vamos atualizar esta página. O que nos trouxe até aqui continua: análise de futebol com dados, xG, tabela e leitura de jogo, sem promessa de ganho fácil. A discordância com a MP é pública e argumentada; o respeito à regra, também.

Perguntas frequentes

As bets foram proibidas no Brasil?

Sim. A MP 1.394/2026, de 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa em todo o país, inclusive das empresas que tinham autorização federal. A MP vale desde a publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso.

O prazo de saque acabou. Como recebo meu saldo?

O saque voluntário terminou em 5 de outubro, às 23h59, e os sites saíram do ar no dia 6. O dinheiro que ficou na plataforma volta sem necessidade de pedido: as empresas tinham de informar o saldo de cada CPF, e a devolução pelos bancos foi marcada para o período de 9 a 14 de outubro. Valores que os bancos não conseguiram pagar passam para a Caixa, e o apostador não perde o direito a eles.

A proibição pode cair?

Pode. O Congresso tem até 120 dias para aprovar ou rejeitar a MP, e o setor entrou no STF com as ADIs 8024 e 8027 pedindo a suspensão; clubes como Flamengo, Fluminense, Botafogo e Cruzeiro participam das ações sobre o tema. A AGU, por outro lado, defende a inconstitucionalidade das leis que legalizaram as apostas. Os sites saíram do ar em 6/10. Até 14/10, o ministro Luiz Fux, relator no STF, não havia decidido os pedidos de suspensão, e o Congresso tinha recebido 99 emendas à MP.

+18. Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência. Em caso de necessidade, procure o CVV (188) ou os Jogadores Anônimos. Conteúdo informativo e opinativo, sem promessa de lucro e sem indicação de casas de apostas. Fontes: Agência Gov (cronograma, Portaria SPA/MF 3.005/2026 e dados de saúde pública), Agência Brasil, Agência Câmara, Agência Senado, site do Congresso Nacional, Ministério da Justiça, Poder360, CNN Brasil, SBT News, Exame, IstoÉ, Metrópoles, InfoMoney/O Globo, Terra, O Povo, Meio & Mensagem, Bahia Econômica e notas de IBJR, ANJL, Flamengo e Fluminense.